🛑 Confira o Cronograma do eSocial para 2021
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Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
▪️Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
▪️08/06/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador
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Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
▪️Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
▪️08/09/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador
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Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
▪️Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
▪️01/05/2021 - Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299
▪️10/01/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador
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Grupo 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:
▪️08/07/2021 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
▪️08/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
▪️08/04/2022 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
▪️11/07/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
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🔸 A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:
▪️Julho/2021: Parte do 2º grupo do ESocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);
▪️Julho/2021: 3º grupo do ESocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
▪️Junho/2022: 4º grupo do ESocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).