Já está disponível no site da Caixa a Tabela de Coeficientes 10/05/2021 à 09/06/2021. Essa tabela já está sem os JUROS... mas vamos revisar alguns pontos:
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🟨 1- Suspensão das competências do FGTS:
As competências 04/2021, 05/2021, 06/2021 e 07/2021 tiveram seus vencimentos diferidos. O empregador poderá pagar o FGTS após a data de vencimento sem juros ou parcelar.
• O empregador pode optar por suspender o recolhimento de todas ou ALGUMAS competências.
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🟨 2- Parcelamento FGTS:
•Essas competências poderão ser quitadas de forma parcelada sem cobrança de juros/multa - em até 4 parcelas mensais com vencimento até dia 07 de cada mês - a partir de SETEMBRO/2021.
Para conseguir aderir ao Parcelamento, deverá declarar a “dívida” até dia 20/08/2021 enviando na modalidade 1 os empregados que queiram parcelar.
•Empregador Doméstico: Para prorrogar as competências do empregador doméstico, no eSocial irá fechar a folha normalmente, ir em “Edição de Guia”, e desmarcar a Primeira Linha “Total Apurado” - E depois marcar somente o INSS e IRRF ( Total Contribuição Previdenciária Segurados + Total Contribuição Previdenciária Patronal e Total IRRF).
Assim , não irá sair o valor do FGTS.
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🟨 3- FGTS em atraso – SEM parcelamento:
O empregador poderá recolher qualquer uma dessas competências após o vencimento do dia 07 sem juros ATÉ DIA 20/08/2021.
Para recolher em “atraso”, e não sair MULTA/JUROS deverá atualizar a tabela da SEFIP conforme índices abaixo:
- 10/05/2021 à 09/06/2021
- 10/06/2021 à 09/07/2021
- 10/07/2021 à 09/08/2021
- 10/08/2021 à 20/08/2021
Exemplo: Precisa recolher o FGTS 04/2021 no dia 13/06/2021, deve atualizar o índice de 10/06/2021 à 09/07/2021 e assim por diante.
OBS: Agora se o empregador não irá recolher agora, e sim parcelar , basta enviar os empregados na modalidade 1.
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🟨 4- Modalidades na GFIP: “Exemplos”
•Caso 1 – Enviou GFIP 04/2021 na modalidade branco ou na modalidade 1 e agora quer recolher o FGTS TOTAL: Atualize a tabela (índice) e coloque os empregados que deseja recolher na modalidade em branco para gerar a guia – lembrando de selecionar o campo “em atraso e a data que deseja pagar”.
Desligamentos:
•Caso 2 - Enviou GFIP 04/2021 na modalidade branco e agora quer recolher o FGTS de um empregado DESLIGADO e deseja entrar no parcelamento com os empregados ativos: Atualize a tabela (índice) e coloque o empregado desligado na modalidade em branco para gerar a guia e os demais empregados que vão entrar no parcelamento na modalidade 1 para declarar a dívida.
•Caso 3 - Enviou GFIP 04/2021 na modalidade 1 e agora quer recolher o FGTS de um empregado DESLIGADO: Atualize a tabela (índice) e coloque o empregado desligado na modalidade em branco para gerar a guia e os demais empregados que vão continuar no parcelamento na modalidade 9 (Pois já havia enviado anteriormente na modalidade 1).
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🟨 5- ANTECIPAÇÃO - DESLIGADOS
Se houver desligamento do empregado e o empregador estiver com essas competências em aberto deverá recolher antecipado os valores devidos a esses empregados, referentes a essas competências.
Nesse caso, o prazo de pagamento deve ser no mesmo vencimento da GRRF - 10 dias:
▫️Exemplo: Desligamento em 07/06/2021:
Mês 04/2021 e 05/2021 = Recalcula na Sefip informando esse empregado na modalidade em branco e os demais já enviado na modalidade 1 vai informar na modalidade 9.
Prazo: 17/06/2021 (sem juros) - após esse prazo, deverá recolher o mês anterior na Grrf para calcular os juros.
GRRF: Recolhe o mês da Rescisão
OBS: Após a constituição do Parcelamento, as antecipações serão feitas diretamente no site Conectividade Social.
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🟨 6- ALERTA IMPORTANTE:
Os valores do parcelamento são constituídos a partir da ÚLTIMA DECLARAÇÃO enviada na modalidade 1, realizada pelo empregador no prazo final de 20/08/2021, ou seja:
Se vc enviou 10 empregados na modalidade 1 para participar do parcelamento , e depois ao reenviar a competência você informou apenas 1 empregado na modalidade 1 e os demais na modalidade 9 = Para o parcelamento só irá constar esse 1 empregado e não os 10 empregados, pois a Caixa irá considerar a última declaração enviada na modalidade 1 na data de 20/08/2021.
Então, se atentem para não ficar enviando mais de uma vez na modalidade 1 caso não seja necessário.
✖️ Até o momento não foi publicado FAQ- sobre esse novo parcelamento para mais esclarecimentos! Vamos aguardar!!!